IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2671 | Ano XI
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Despacho
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Em razão da proximidade do encerramento do ano civil de 2024 (último ano de gestão), alerta-se a todos os servidores, gestores e demais responsáveis que os fechamentos anuais, de qualquer natureza, incluindo os contábeis, financeiros, administrativos e legais devem, obrigatoriamente, observar as determinações e diretrizes de todo o arcabouço legal pertinente, em especial a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei 4320 de 17 de março de 1964 (direito financeiro), Lei 8429 de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (código eleitoral), Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (normas para eleições), Lei Nacional 14133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Lei Orgânica do Município de Viradouro/SP, Lei 3817/2021 (Plano Plurianual de 2021-2025), Lei Municipal 4041/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), Lei 4050/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024), Lei 4140/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), Lei 4147/2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025), alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, normas do Conselho Federal de Contabilidade, normas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais instrumentos normativos aplicáveis. Publique-se.
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