IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2671 | Ano XI
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Despacho
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP alerta a todos os servidores de que, nos termos do artigo 13 da Lei 8429/1992 (Lei de improbidade administrativa), combinada com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município:
- O Prefeito Municipal que terminará o seu mandato em 2024 deverá entregar cópia de sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tanto para a Divisão de Recursos Humanos, como para a Câmara Municipal.
- O Prefeito Municipal que iniciará o seu mandato em 2025 deverá entregar cópia de sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tanto para a Divisão de Recursos Humanos, como para a Câmara Municipal.
- Apesar de não existir determinação expressa em nossa Lei Orgânica, em face de analogia ao artigo 13 da Lei 8429/1992, se mostra prudente e recomenda-se o mesmo procedimento aos demais agentes políticos, quais sejam, os Secretários Municipais e o Vice-Prefeito (aos que deixam a gestão em 2024 e aos que iniciam a gestão em 2025).
Viradouro/SP, 18 de dezembro de 2024.
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