IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2671 | Ano XI

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Despacho


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

A Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP alerta a todos os servidores de que, nos termos do artigo 13 da Lei 8429/1992 (Lei de improbidade administrativa):

- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, desta forma, no ato de posse ou nomeação ao cargo, cópia deste documento deve ser entregue à Divisão de Recursos Humanos.

- Anualmente, a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve ser atualizada perante a Divisão de Recursos Humanos.

- Na data em que o servidor público deixar o respectivo cargo (exoneração / fim de mandato), também deverá atualizar perante a Divisão de Recursos Humanos a sua declaração de imposto de renda.

Aplicação: As disposições acima são aplicáveis aos servidores públicos (estatutários), empregados públicos (celetistas), temporários, cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas, agentes políticos (Secretários / Prefeito / Vice-Prefeito) e aos agentes políticos eleitos que assumirão em 2025 (Prefeito / Vice-Prefeito) e aos que serão designados para ocuparem os demais cargos, enquanto agentes políticos nomeados (Secretários) e seus cargos comissionados.


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