IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 2671 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2021
CARTA CONVITE Nº 016/2021
CONTRATO Nº 084/2021
TIPO: rescisão amigável
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim – n. 349 – centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Infraestrutura, o Sr. Paulo Roberto Argeri Betin, respondendo pela Secretaria Municipal de Educação em substituição no efetivo exercício do cargo e de outro lado a empresa DIRETTRIX ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EIRELI, inscrita no CNPJ 13.426.199/0001-66, estabelecida no endereço RUA JOSÉ BIANCHI, nº 555, bairro NOVA RIBEIRÂNIA, cidade de RIBEIRÃO PRETO/SP, CEP. 14.096-730, TEL (16) 3446-7008, E-mail: [email protected] doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal FLÁVIA B. S. MOTTA BERNACHE, RG 27.709.349-1, CPF ***227868**, de comum acordo, com base na CARTA CONVITE Nº 016/2021, e com fundamento da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM MATÉRIA ADMINISTRATIVO-EDUCACIONAL POR MEIO DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, PARA SUPORTE AOS PROCESSOS DECISÓRIOS E DE GESTÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
2.1. As partes mencionadas celebram o presente Termo de Rescisão, que tem previsão legal com base nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, a partir da presente data.
2.2. A contratante promoverá com os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
2.2. As partes darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular tramitação dos termos aqui acordados.
2.4. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. A rescisão do Contrato firmado ocorre em conformidade com as disposições legais e contratuais vigentes, atendendo às necessidades administrativas e ao interesse público. O contrato foi celebrado com o objetivo de prestar suporte técnico-administrativo e educacional à Secretaria Municipal de Educação, assegurando a qualificação dos processos decisórios e a gestão da Rede Pública Municipal de Ensino. Todavia, em comum acordo entre as partes, verificou-se a necessidade de encerramento antecipado da relação contratual por meio de rescisão amigável.
E por estarem as partes de pleno acordo firmam o presente termo de rescisão, para que o mesmo produza todos os devidos e legais efeitos.
Viradouro, 20 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERO ARGERI BETIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
DIRETTRIX ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EIRELI
CONTRATADA
FLÁVIA B. S. MOTTA BERNACHE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
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