IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 388 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7369 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre preços públicos cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial e de prestação de serviços”.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 170, de 17 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município e conforme Processo Administrativo nº 1458/2024.

DECRETA:

Art. 1º Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial e de prestação de serviços.

Art. 2º Os serviços públicos municipais, quando concedidos, terão critérios de fixação de preços estabelecidos no ato da concessão.

Art. 3º Em razão da utilização dos serviços públicos municipais e a contraprestação de caráter individual, ou da unidade de fornecimento, será cobrado um preço estipulado em reais conforme tabela anexa.

Parágrafo único. O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços ou no fornecimento.

Art. 4º Em razão de papéis, documentos ou petições apresentadas nas repartições da Prefeitura, para apreciação e despacho pelas autoridades municipais, será cobrado um preço, expresso em reais na tabela anexa.

§ 1º O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse no ato administrativo, e deverá ser recolhido no ato em que é entregue o documento contendo despacho da unidade ou da autoridade.

§ 2º Não estão abrangidos pela determinação do artigo, os papéis e/ou documentos de:

I- servidor público do Município, quando pleiteia em relação ao seu cargo ou função;

II- aqueles que pleiteiam para finalidades militares, eleitorais ou escolares.

Art. 5º São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas e preços públicos:

I – o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra irregularidade ou abuso de poder;

II – a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Art. 6º A permissão ou autorização de uso de área ou propriedade pública, quando onerosa, será cobrada conforme norma própria ou, na ausência, de acordo com o apurado pela secretaria outorgante, considerados os preços de mercado e o interesse público

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 7.221, de 22 de dezembro 2023.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Índice IPCA –4,758100%

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS - 2025

VALORES EM REAIS

R$

1. PROTOCOLO:

Petições, requerimentos, recursos ou memoriais dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais

30,04

a) por lauda, até 33 linhas
b) sobre o que exceder, ou por lauda ou fração

6,18

c) cada documento anexado, por folha

3,00

d) desarquivamento de processo, por processo desarquivado

32,75

2. ATESTADOS E DECLARAÇÕES:

por lauda ou fração

32,75

3.CERTIDÕES: (incluído o preço do protocolo)

a) por lauda ou fração

51,26

b) busca, por ano, além da taxa da alínea “a”

26,51

c) de quitação, baixa, encerramento

51,26

d) uso e ocupação do solo

86,59

4. GUIAS E DOCUMENTOS:

a) guia, avisos-recibos e outros

6,18

b) 2ª via de guia, avisos-recibos e outros

10,09

c) 2ª via de carnês de Impostos ou Taxas

30,04

d) exemplar do CTM

150,23

e) guias para pagamento na RFB (DAS)

10,09

f) emissão ou impressão de NF eletrônica, por servidor público

19,43

5. TERMOS:

registros de qualquer natureza, lavrados em livros ou fichas municipais por página ou fração

30,04

6. TRANSFERÊNCIAS:

a) de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo

104,29

b) de nome, local, firma ou ramo de negócio ou atividade

51,26

c) de permissões municipais, quando autorizadas pela legislação

496,72

7. BAIXAS:

de qualquer natureza, em lançamento ou registro

26,52

8. CÓPIAS:

a) reprográficas (xerox) por unidade (até 215 x 315 mm)

1,22

b) reprográficas, para usuários da Biblioteca Municipal Assis Chateaubriand e Escolas Municipais, por unidade (até 215 x 315 mm)

0,53

c) em cópias heliográfica, por m2

31,83

d) em cópias plotadas preto e branco, por m2

40,62

f) em cópias plotadas colorido, por m2

56,57

g) de documento impresso por meio de equipamento de informática, por lauda (até 215 x 315 mm)

6,18

h) listagem de cadastro das indústrias

606,31

i ) listagem de cadastro dos estabelecimentos comerciais

606,31

j) listagem de cadastro dos estabelecimentos de prestação de serviços

606,31

l) fornecimento das listagem por sistema de informática

- por disco, a ser fornecido pelo interessado

606,31

- por correio eletrônico

606,31

m) planta do município em arquivo digital

1.061,00

9. INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS:

no ato da inscrição, não restituível, para cargos com nível de escolaridade:

a) até ensino fundamental

44,22

b) até ensino médio e/outécnico

88,38

c) de nível superior

135,37

10. PERMISSÕES:

a) para exploração a título precário, de serviços ou atividades

197,98

b) para utilização de área (parques, circo, shows, encontros, etc), por dia

293,06

c) Remuneração pelo uso do Cine Teatro Ayrton Senna - CTAS

c.1 – para ensaios

293,06

c.2 – para espetáculos infantis e artes cênicas

606,31

c.3 – para espetáculos adultos

753,03

c.4 – para conferência, palestras, debates, seminários e simpósios

753,03

c.5 – para solenidades, cerimônias, shows e projeções cinematográficas

905,13

c.6 – com utilização da aparelhagem de som do CTAS – acréscimo

296,98

11. DE APREENSÃO E DEPÓSITO:

PELA APREENSÃO

PELO DEPÓSITO

P/ DIA OU FRAÇÃO

a) veículos, por unidade

296,98

51,26

b) animal cavalar, muar ou bovino, por cabeça

335,90

30,04

c) animal caprino, suíno ou canino, por cabeça

136,11

17,67

d) mercadorias ou objetos de qualquer natureza ou espécie, por quilo

12,36

1,22

12. ALVARÁS:

a) Alvará de licença expedido:

160,84

1 – Residencial
2 – Comercial / Prestação de Serviços

268,67

3 – Industrial

581,02

4 – Terraplenagem

152,02

b) Alvará para loteamento:

- até 200.000 m2

1.073,53

- acima de 200.000 m2

1.253,29

c) Alvará para divisão ou desmembramento de lotes

268,67

d) Concessão de “habite-se” por unidade

1 – misto, residencial e comercial

252,76

2 – misto, comercial e industrial

498,47

13. VISTORIAS:

a) para alvará de funcionamento

61,39

b) de construção

61,39

c) de loteamento

323,46

d) para emissão de “habite-se”

61,39

e) outras vistorias não especificadas

- sem assistente técnico

61,39

- com assistente técnico

61,39

14. DIVERSOS:

a) corte de guia – por unidade

88,38

b) rebaixamento de guia – por metro linear

88,38

c) substituição e/ou correção de documento ou de responsabilidade em processo

22,94

- por folha de desenho ou lauda
d) execução de muro de fechamento, por m2

724,74

e) execução de passeio, em concreto desempenado, por m2

159,07

f) limpeza de terreno (roçada), por m2

2,82

g) remoção de entulho, por m3

100,74

h) serviços não especificados – por unidade, m2 ou m3

47,72

i) execução de limpeza de fossa (incluso o protocolo)

88,38

j) interdição de vias e logradouros (quando autorizado pela Prefeitura)

79,52

k) autenticação em documentos (por lauda)

2,97

l) cobrança bancária

2,97

m) expedição de numeração predial

61,84

n) construção de jazigo – 3 gavetas

10.244,55

o) exame médico para frequentar piscinas públicas

33,58

15. SERVIÇOS FUNERÁRIOS:

a) Abertura de gaveta/jazigo

169,54

b) Exumação:

- de gaveta elevada para ossuário

116,54

- de gaveta elevada para jazigo

116,54

- de jazigo para o mesmo jazigo

116,54

c) Sepultamento – jazigo simples

335,45

d) Sepultamento – jazigo duplo

389,53

e) Sepultamento – gaveta elevada, por 3 (três) anos

194,64

f) Velório por 3 (três horas)

31,96

g) Velório por hora excedente

10,65

h) Renovação de concessão da concessão por 5 anos (cinco) anos do jazigo simples

386,09

i) Renovação de concessão da concessão por 5 (cinco) jazigo duplo

772,16

j) Concessão do ossuário por 5 (cinco) anos

386,09

k) Abertura do ossuário

169,54


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.