
IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 07 de janeiro de 2025 | Edição nº 388 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7369 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre preços públicos cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial e de prestação de serviços”.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 170, de 17 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município e conforme Processo Administrativo nº 1458/2024.
DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial e de prestação de serviços.
Art. 2º Os serviços públicos municipais, quando concedidos, terão critérios de fixação de preços estabelecidos no ato da concessão.
Art. 3º Em razão da utilização dos serviços públicos municipais e a contraprestação de caráter individual, ou da unidade de fornecimento, será cobrado um preço estipulado em reais conforme tabela anexa.
Parágrafo único. O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços ou no fornecimento.
Art. 4º Em razão de papéis, documentos ou petições apresentadas nas repartições da Prefeitura, para apreciação e despacho pelas autoridades municipais, será cobrado um preço, expresso em reais na tabela anexa.
§ 1º O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse no ato administrativo, e deverá ser recolhido no ato em que é entregue o documento contendo despacho da unidade ou da autoridade.
§ 2º Não estão abrangidos pela determinação do artigo, os papéis e/ou documentos de:
I- servidor público do Município, quando pleiteia em relação ao seu cargo ou função;
II- aqueles que pleiteiam para finalidades militares, eleitorais ou escolares.
Art. 5º São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas e preços públicos:
I – o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra irregularidade ou abuso de poder;
II – a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Art. 6º A permissão ou autorização de uso de área ou propriedade pública, quando onerosa, será cobrada conforme norma própria ou, na ausência, de acordo com o apurado pela secretaria outorgante, considerados os preços de mercado e o interesse público
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 7.221, de 22 de dezembro 2023.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Índice IPCA –4,758100%
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS - 2025 | VALORES EM REAIS | |
R$ | ||
1. PROTOCOLO: |
| |
Petições, requerimentos, recursos ou memoriais dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais | 30,04 | |
a) por lauda, até 33 linhas | ||
b) sobre o que exceder, ou por lauda ou fração | 6,18 | |
c) cada documento anexado, por folha | 3,00 | |
d) desarquivamento de processo, por processo desarquivado | 32,75 | |
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2. ATESTADOS E DECLARAÇÕES: |
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por lauda ou fração | 32,75 | |
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3.CERTIDÕES: (incluído o preço do protocolo) |
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a) por lauda ou fração | 51,26 | |
b) busca, por ano, além da taxa da alínea “a” | 26,51 | |
c) de quitação, baixa, encerramento | 51,26 | |
d) uso e ocupação do solo | 86,59 | |
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4. GUIAS E DOCUMENTOS: |
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a) guia, avisos-recibos e outros | 6,18 | |
b) 2ª via de guia, avisos-recibos e outros | 10,09 | |
c) 2ª via de carnês de Impostos ou Taxas | 30,04 | |
d) exemplar do CTM | 150,23 | |
e) guias para pagamento na RFB (DAS) | 10,09 | |
f) emissão ou impressão de NF eletrônica, por servidor público | 19,43 | |
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5. TERMOS: |
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registros de qualquer natureza, lavrados em livros ou fichas municipais por página ou fração | 30,04 | |
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6. TRANSFERÊNCIAS: |
| |
a) de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo | 104,29 | |
b) de nome, local, firma ou ramo de negócio ou atividade | 51,26 | |
c) de permissões municipais, quando autorizadas pela legislação | 496,72 | |
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7. BAIXAS: |
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de qualquer natureza, em lançamento ou registro | 26,52 | |
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8. CÓPIAS: |
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a) reprográficas (xerox) por unidade (até 215 x 315 mm) | 1,22 | |
b) reprográficas, para usuários da Biblioteca Municipal Assis Chateaubriand e Escolas Municipais, por unidade (até 215 x 315 mm) | 0,53 | |
c) em cópias heliográfica, por m2 | 31,83 | |
d) em cópias plotadas preto e branco, por m2 | 40,62 | |
f) em cópias plotadas colorido, por m2 | 56,57 | |
g) de documento impresso por meio de equipamento de informática, por lauda (até 215 x 315 mm) | 6,18 | |
h) listagem de cadastro das indústrias | 606,31 | |
i ) listagem de cadastro dos estabelecimentos comerciais | 606,31 | |
j) listagem de cadastro dos estabelecimentos de prestação de serviços | 606,31 | |
l) fornecimento das listagem por sistema de informática |
| |
- por disco, a ser fornecido pelo interessado | 606,31 | |
- por correio eletrônico | 606,31 | |
m) planta do município em arquivo digital | 1.061,00 | |
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9. INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS: |
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no ato da inscrição, não restituível, para cargos com nível de escolaridade: |
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a) até ensino fundamental | 44,22 | |
b) até ensino médio e/outécnico | 88,38 | |
c) de nível superior | 135,37 | |
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10. PERMISSÕES: |
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a) para exploração a título precário, de serviços ou atividades | 197,98 | |
b) para utilização de área (parques, circo, shows, encontros, etc), por dia | 293,06 | |
c) Remuneração pelo uso do Cine Teatro Ayrton Senna - CTAS |
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c.1 – para ensaios | 293,06 | |
c.2 – para espetáculos infantis e artes cênicas | 606,31 | |
c.3 – para espetáculos adultos | 753,03 | |
c.4 – para conferência, palestras, debates, seminários e simpósios | 753,03 | |
c.5 – para solenidades, cerimônias, shows e projeções cinematográficas | 905,13 | |
c.6 – com utilização da aparelhagem de som do CTAS – acréscimo | 296,98 | |
11. DE APREENSÃO E DEPÓSITO: | PELA APREENSÃO | PELO DEPÓSITO |
P/ DIA OU FRAÇÃO | ||
a) veículos, por unidade | 296,98 | 51,26 |
b) animal cavalar, muar ou bovino, por cabeça | 335,90 | 30,04 |
c) animal caprino, suíno ou canino, por cabeça | 136,11 | 17,67 |
d) mercadorias ou objetos de qualquer natureza ou espécie, por quilo | 12,36 | 1,22 |
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12. ALVARÁS: |
| |
a) Alvará de licença expedido: | 160,84 | |
1 – Residencial | ||
2 – Comercial / Prestação de Serviços | 268,67 | |
3 – Industrial | 581,02 | |
4 – Terraplenagem | 152,02 | |
b) Alvará para loteamento: |
| |
- até 200.000 m2 | 1.073,53 | |
- acima de 200.000 m2 | 1.253,29 | |
c) Alvará para divisão ou desmembramento de lotes | 268,67 | |
d) Concessão de “habite-se” por unidade |
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1 – misto, residencial e comercial | 252,76 | |
2 – misto, comercial e industrial | 498,47 | |
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13. VISTORIAS: |
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a) para alvará de funcionamento | 61,39 | |
b) de construção | 61,39 | |
c) de loteamento | 323,46 | |
d) para emissão de “habite-se” | 61,39 | |
e) outras vistorias não especificadas |
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- sem assistente técnico | 61,39 | |
- com assistente técnico | 61,39 | |
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14. DIVERSOS: |
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a) corte de guia – por unidade | 88,38 | |
b) rebaixamento de guia – por metro linear | 88,38 | |
c) substituição e/ou correção de documento ou de responsabilidade em processo | 22,94 | |
- por folha de desenho ou lauda | ||
d) execução de muro de fechamento, por m2 | 724,74 | |
e) execução de passeio, em concreto desempenado, por m2 | 159,07 | |
f) limpeza de terreno (roçada), por m2 | 2,82 | |
g) remoção de entulho, por m3 | 100,74 | |
h) serviços não especificados – por unidade, m2 ou m3 | 47,72 | |
i) execução de limpeza de fossa (incluso o protocolo) | 88,38 | |
j) interdição de vias e logradouros (quando autorizado pela Prefeitura) | 79,52 | |
k) autenticação em documentos (por lauda) | 2,97 | |
l) cobrança bancária | 2,97 | |
m) expedição de numeração predial | 61,84 | |
n) construção de jazigo – 3 gavetas | 10.244,55 | |
o) exame médico para frequentar piscinas públicas | 33,58 | |
15. SERVIÇOS FUNERÁRIOS: | ||
a) Abertura de gaveta/jazigo | 169,54 | |
b) Exumação: | ||
- de gaveta elevada para ossuário | 116,54 | |
- de gaveta elevada para jazigo | 116,54 | |
- de jazigo para o mesmo jazigo | 116,54 | |
c) Sepultamento – jazigo simples | 335,45 | |
d) Sepultamento – jazigo duplo | 389,53 | |
e) Sepultamento – gaveta elevada, por 3 (três) anos | 194,64 | |
f) Velório por 3 (três horas) | 31,96 | |
g) Velório por hora excedente | 10,65 | |
h) Renovação de concessão da concessão por 5 anos (cinco) anos do jazigo simples | 386,09 | |
i) Renovação de concessão da concessão por 5 (cinco) jazigo duplo | 772,16 | |
j) Concessão do ossuário por 5 (cinco) anos | 386,09 | |
k) Abertura do ossuário | 169,54 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
