IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 2683 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.413, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Fixa índices para atualização monetária exercício de 2025, em concordância com Art. 138 e 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, que institui o Sistema Tributário e Código Tributário do Município de Viradouro.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
DECRETA,
Art. 1º Em consonância com o Art. 138, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 4,83%(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) para atualização dos créditos vencidos da Fazenda Municipal de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, incluídas as multas de qualquer espécie.
Art. 2º Em consonância com o Art. 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 4,77%(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para atualização dos valores utilizados como elementos para a quantificação de tributos, bem como os que sirvam de parâmetros para a concessão de benesses e para a cobrança de créditos de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, a Planta Genérica de Valores, os preços financeiros, as multas isoladas e específicas e demais valores de créditos municipais a constituir.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Município de Viradouro, 10 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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