IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 2683 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.A.S. N˚. 002/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação da Sra. Sra. CRISTIANE REGINA GRELLA RAIMUNDO, RG - 43.088.337-7, como Coordenadora do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Viradouro, e dá outras providências.”
PAULA FERNANDA PORCIONATO, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que à Administração compete a prestação de serviços públicos, sempre de forma adequada, eficiente, segura e, quanto aos essenciais, de forma contínua, nos termos do art. 22 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Considerando que o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, conforme preconiza os §§ 1º e 2º, do art. 13, da Lei Municipal nº 3.481, de 17 de abril de 2018, é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; sendo uma unidade instituída no âmbito do Suas, que possui interface com as demais políticas públicas e articula, coordena e oferta os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;
Considerando que o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social que íntegra a estrutura administrativa do Município de Viradouro, localizado na Rua Joaquim Ribeiro Porto, n. 91, Jardim Paraíso, Viradouro/SP, vem prestando relevantes serviços à Comunidade de Viradouro, devendo ser Coordenado por pessoa com capacitação necessária para o desenvolvimentos das atividades da Unidade;
Baixa a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica designada, a Sra. CRISTIANE REGINA GRELLA RAIMUNDO, RG - 43.088.337-7, servidora municipal ocupante do cargo de Assistência Social, como Coordenadora do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Viradouro, que deverá desenvolver as atribuições inerentes ao seu cargo, e ainda as seguintes:
1. - Articular o processo de implantação, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
2. - Articular com a rede de serviços socioassistências e das demais políticas sociais;
3. - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços em âmbito do território do município de Viradouro;
4. - Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
5. - Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
6. - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
7. - Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
8. - Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
9. - Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
10. - Mapear, articular e potencializar a rede sociassistencial no território de abrangência do CRAS;
11. - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
12. - Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento as normativas estabelecidas e legislações.
13. - Executar outras tarefas correlatas e/ou paralelas necessárias, ou que lhe forem determinadas pelo superior imediato e que tenha natureza voltada a as especificidades de seu cargo.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de janeiro de 2025.
PAULA FERNANDA PORCIONATO
Secretária de Assistência Social
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.