IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 2685 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias
PORTARIA SMS N.º 016/2025.
Nomeia Fiscal de Contrato, função de interesse público sem acréscimo ou encargo financeiro.
A Secretária Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637/98;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora Cícera de Fatima Silva Santos, matrícula nº 1420-1, inscrita sob o CPF n°. ***208348**, a fim de executar a fiscalização do Contrato de Gestão n. 86/2022, processo administrativo n. 035/2022, firmado com a OSC HOSPITAL MAHATMA GANDHI.
Art. 2º- Ao Fiscal de Contrato ora nomeado, será garantida pela administração as condições para o desempenho do seu encargo e caberá, no que for compatível com o contrato em execução, acompanhar todas as ações e especificidades previstas no Contrato de Gestão firmado e no termo de referência, sem prejuízo das atribuições previstas em lei destinadas ao fiscal de contratos, e notadamente:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais (ou outro documento correlato) e encaminhá-las à unidade competente acompanhamento e prestação de contas;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XII – Verificar o cumprimento das metas quanti e qualitativas previstas no contrato e plano de gestão que lastreou a contratação;
XIII – Comunicar, formalmente, a Secretária de Saúde, Gestor de Contratos e equipe de avaliação, toda e qualquer inconformidade na execução do contrato, em especial a falta de profissionais ou a sua quantidade insuficiente, a falta de medicamentos, materiais, equipamentos e insumos ou sua quantidade insuficiente, o descumprimento de metas, descumprimento de cláusulas contratuais e do plano em si e toda outra qualquer ocorrência que deva ter intervenção da Secretaria Municipal de Saúde.
XIV – A empresa responsável pela gestão do pronto socorro será notificada da presente nomeação e, garantirá, sem qualquer restrição, o acesso da fiscal de contratos na unidade em qualquer dia ou horário, podendo nela adentrar sem comunicação prévia em qualquer sala e ambiente, entrevistar todos os empregados e prepostos, pacientes, verificar os estoques, os controles e todo e qualquer documento necessário para verificação da correta execução contratual.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor responsável, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Viradouro/SP, 10 de janeiro de 2025
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.