IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 2685 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Portarias


PORTARIA SMS N.º 016/2025.

Nomeia Fiscal de Contrato, função de interesse público sem acréscimo ou encargo financeiro.

A Secretária Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637/98;

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora Cícera de Fatima Silva Santos, matrícula nº 1420-1, inscrita sob o CPF n°. ***208348**, a fim de executar a fiscalização do Contrato de Gestão n. 86/2022, processo administrativo n. 035/2022, firmado com a OSC HOSPITAL MAHATMA GANDHI.

Art. 2º- Ao Fiscal de Contrato ora nomeado, será garantida pela administração as condições para o desempenho do seu encargo e caberá, no que for compatível com o contrato em execução, acompanhar todas as ações e especificidades previstas no Contrato de Gestão firmado e no termo de referência, sem prejuízo das atribuições previstas em lei destinadas ao fiscal de contratos, e notadamente:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais (ou outro documento correlato) e encaminhá-las à unidade competente acompanhamento e prestação de contas;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Verificar o cumprimento das metas quanti e qualitativas previstas no contrato e plano de gestão que lastreou a contratação;

XIII – Comunicar, formalmente, a Secretária de Saúde, Gestor de Contratos e equipe de avaliação, toda e qualquer inconformidade na execução do contrato, em especial a falta de profissionais ou a sua quantidade insuficiente, a falta de medicamentos, materiais, equipamentos e insumos ou sua quantidade insuficiente, o descumprimento de metas, descumprimento de cláusulas contratuais e do plano em si e toda outra qualquer ocorrência que deva ter intervenção da Secretaria Municipal de Saúde.

XIV – A empresa responsável pela gestão do pronto socorro será notificada da presente nomeação e, garantirá, sem qualquer restrição, o acesso da fiscal de contratos na unidade em qualquer dia ou horário, podendo nela adentrar sem comunicação prévia em qualquer sala e ambiente, entrevistar todos os empregados e prepostos, pacientes, verificar os estoques, os controles e todo e qualquer documento necessário para verificação da correta execução contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor responsável, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viradouro/SP, 10 de janeiro de 2025

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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