IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 2685 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.416, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a oficialização da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” ITBI”.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos §§ 3º e 4º, do art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal;
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica oficializada e instituída, a base de cálculo para cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” - ITBI, em consonância ao Laudo de Avaliação, datado de 14 de janeiro de 2025, elaborado pela Comissão designada pelo Decreto nº 7.204, de 15 de janeiro de 2024, em atendimento ao art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal, conforme segue:
I – para os imóveis com edificações permanentes:-
a) Ótima R$ 1.604,45 o m2
b) Boa R$ 1.470,75 o m2
c) Médio R$ 1.069,64 o m2
d) Popular R$ 802,22 o m2
e) Rústica R$ 534,81 o m2
II – Para os imóveis sem edificações (terrenos):-
a) Setor 1 R$ 312,95 o m2
b) Setor 2 R$ 257,80 o m2
c) Setor 3 R$ 190,95 o m2
ARTIGO 2º Para fixação do valor de mercado de imóveis edificados, será considerada a metragem edificada multiplicada pelos valores do inciso I, conforme o tipo de construção, acrescido da metragem do terreno multiplicada pelos valores do inciso II, conforme setor localizado o imóvel.
ARTIGO 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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