IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.421, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 183.791,32 (cento e oitenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.154, de 15 de janeiro de 2025, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 183.791,32 (cento e oitenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), para obras de Infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro, na Rua Marcondes Mendes da Silveira.
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
17.512.0023.1262.000 DRENAGEM RUA MARCONDES MENDES DA SILVEIRA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 135.948,14(COVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 47.843,18 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 135.948,14 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), será utilizado o excesso de arrecadação de recursos oriundo do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS e o valor de R$ 47.843,18 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), será utilizado o excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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