IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.421, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 183.791,32 (cento e oitenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.154, de 15 de janeiro de 2025, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 183.791,32 (cento e oitenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), para obras de Infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro, na Rua Marcondes Mendes da Silveira.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1262.000 DRENAGEM RUA MARCONDES MENDES DA SILVEIRA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 135.948,14(COVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 47.843,18 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 135.948,14 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), será utilizado o excesso de arrecadação de recursos oriundo do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS e o valor de R$ 47.843,18 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), será utilizado o excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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