IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.168, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), de saldo financeiro remanescente não utilizado.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO

13.392.0022.2041.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO

4.4.96.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 90.500,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), será utilizado o superávit financeiro oriundo dos saldos remanescentes apurados não utilizados da A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.