IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.168, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), de saldo financeiro remanescente não utilizado.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO
13.392.0022.2041.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
4.4.96.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 90.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), será utilizado o superávit financeiro oriundo dos saldos remanescentes apurados não utilizados da A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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