IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.150, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos reais), para aquisição de Equipamentos Agrícolas que visam a Modernização da Infraestrutura de apoio aos Pequenos Produtores Rurais.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

20.608.0315 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRICOLA/MEIO AMBIENTE

20.608.0315.1271.0000 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.200,00 CONVÊNIO

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos reais), será utilizado o excesso de arrecadação valor oriundo da Secretaria da Agricultura de Abastecimento do Estado de São Paulo.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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