IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.151, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.982,73 (quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 4.982,73 (quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), para obras de infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro, na Rua XV de Novembro.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
17.512.0023.1253.000 SUBIST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NA XV DE NOVEMBRO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.982,73 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 4.982,73 (quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), será utilizado o excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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