IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.152, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 207.358,57 (duzentos e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 207.358,57 (duzentos e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para obras de infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro, na Avenida Rui Barbosa.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1254.000 SUBIST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NA AV. RUI BARBOSA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 134.783,07 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 72.575,50 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 134.783,07 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e sete centavos), será utilizado o excesso de arrecadação de recursos oriundo do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS e o valor de R$ 72.575,50 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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