IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.153, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.969,15(doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 12.969,15(doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), para obras de infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro, na Rua Gabriel Custódio.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1253.000 SUBIST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NA GABRIEL CUSTÓDIO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.969,15(CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 12.969,15 (doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), será utilizado o excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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