IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2687 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.160, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 393.865,17 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 393.865,17 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para termino da Construção da UBS – Unidade Básica de Saúde V.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1013.0000 CONSTRUÇÃO DA UBS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 393.865,17 CONVÊNIO

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior e R$ 193.865,17 (cento e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do convênio nº 101386/2021, celebrado entre o Município de Viradouro e o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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