IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 2688 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 005/2025
Viradouro/SP, 17 de janeiro de 2025.
“Divulga as datas de suspensão de expediente na Procuradoria-Geral do Município, conforme calendário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e em especial o §1º do artigo 24 que determina que dias em que não houver expediente junto ao Juízo estadual da Comarca de Viradouro/SP, previamente definido pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e salvo o recesso forense, o expediente na Procuradoria-Geral será parcialmente suspenso, independente da suspensão da administração direta;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Provimento 2.765/2024 do TJSP que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o calendário de feriados municipais e as suspensões realizadas pelo Foro da Comarca de Viradouro/SP
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente jurídico na sede da Procuradoria-Geral do Munícipio nos dias abaixo especificados:
a) 01/01/2025 – Confraternização universal;
b) 03/03/2025 – Carnaval;
c) 04/03/2025 – Carnaval;
d) 23/03/2025 – Emancipação Político Administrativa do Município;
e) 04/04/2025 – Dia de Ação de Graças;
f) 17/04/2025 – Endoenças;
g) 18/04/2025 – Sexta-feira da Paixão;
h) 21/04/2025 – Tiradentes;
i) 01/05/2025 – Dia do Trabalho;
j) 02/05/2025 – Suspensão de expediente;
k) 19/06/2025 – Corpus Christi;
l) 20/06/2025 – Suspensão de expediente;
m) 29/06/2025 – Dia de São Pedro;
n) 09/07/2025 – Data Magna do Estado de São Paulo;
o) 28/10/2025 – Dia do Servidor Público;
p) 20/11/2025 – Dia da Consciência Negra;
q) 21/11/2025 – Suspensão de Expediente;
r) 08/12/2025 – Dia da Justiça.
Art. 2º Nos dias especificados acima, na qual ocorra a suspensão de expediente apenas na sede da Procuradoria-Geral, mantendo-se o trabalho nas demais repartições do Município, será elaborada escala de plantão presencial, de cumprimento obrigatório pelos Procuradores.
Parágrafo Único. O Procurador que permanecer de plantão gozará de descanso oportunamente, conforme legislação municipal que verse sobre o banco de horas e/ou hora extra.
Art. 3º Nos dias em que se suspender o expediente da administração pública direta, suspender-se-á também o expediente na sede da Procuradoria-Geral, ainda que não previsto nesta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.