IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 2688 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.436, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Nomeia os Agentes de Contratação, o Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio para atuação em licitações ou contratações diretas realizadas no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo, para aquisição de bens, contratação de serviços e/ou obras.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a designação do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio para atuação em licitações e contratações diretas realizadas no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 define em seu inciso LX do artigo 6º, que o Agente de Contratação é a pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame licitatório até a sua homologação;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 já está em vigência;

R E S O L V E:

Artigo 1° - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Agentes de Contratação, Comissão de Contratação e/ou Pregoeiro em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços, comuns ou especiais, de engenharia ou obras e para atuar em contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/21, no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo, com a presença dos seguintes servidores e na forma em que especifica,

I - Cesar Augusto Spina Junior, RG – 41.276.017-42, portador da Matrícula nº 3557;

II - GABRIEL PERRONE, RG ***.316.704-*, portador da Matrícula nº 3464;

III - FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, RG ***.988.520-*, portador da Matrícula nº 810;

IV - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712.

Artigo 2° - Designa o servidor GABRIEL PERRONE, RG ***.316.704-*, portador da Matrícula nº 2735, para atuar como Agente de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, assim denominado Pregoeiro, no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo.

Artigo 3º - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Pregoeiro nas licitações, com a presença dos seguintes servidores membros:

I - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712;

II - FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, RG ***.988.520-*, portador da Matrícula nº 810.

Artigo 4° - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Comissão de Contratação em licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns e especiais de engenharia ou obras no âmbito da administração direta do Município de Viradouro, São Paulo, na forma em que se especifica,

I - Cesar Augusto Spina Junior, RG – 41.276.017-42, portador da Matrícula nº 3557;

II - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712, como membro da comissão;

III - FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, RG ***.988.520-*, portador da Matrícula nº 810.

Artigo 5° - Designa a servidora FLAVIA MARIA DRUGOVICH NOGUEIRA BRAGA, RG ***.988.520-*, portador da Matrícula nº 810, para atuar como Agente de Contratação para as contratações diretas, nas hipóteses dos art. 72 e correlatos da Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração direta de VIRADOURO, São Paulo.

Artigo 6º - Designa os(as) servidores(as) para atuar como Equipe de Apoio que terá a finalidade precípua de assessorar o Agente de Contratação das contratações diretas, com a presença dos seguintes servidores membros:

I - LEONARDO ZACARONE RODRIGUES, RG ***.700.975-*, portador da Matrícula 2712.

Artigo 7º - Fica expressamente vedado aos agentes públicos designados praticarem os atos preconizados no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 8º - No julgamento das licitações o Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio deverão observar o disposto no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 9º - O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação, Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio receberão assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do Município, sempre que necessário e instada para tanto, conforme regulamentação da própria PGM.

Artigo 10 - Em eventuais afastamentos, ausências e impedimentos do Agente de Contratação ou Pregoeiro, a função poderá ser exercida por qualquer um dos servidores elencados no art. 1.º do presente Decreto, conforme a rotina de serviços do setor, devendo constar na Ata de Sessão, ou documento equivalente, qual dos servidores atuaram no certame.

Artigo 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7010, de 24 de maio de 2023.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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