IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 2688 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.440, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

“Regulamenta o processo de aproveitamento da lista do Concurso Público nº 001/2022, para celebração de contratos temporários para substituição de servidores desta Prefeitura Municipal de Viradouro”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO, a necessidade de reposição no quadro de servidores do Município de Viradouro para atendimento de demanda temporária e por período determinado;

CONSIDERANDO a ausência de processo seletivo para a eventual reposição de servidores por período determinado;

CONSIDERANDO os critérios de seleção adotados para o ingresso no cargo de Diretor de Escola neste Município;

CONSIDERANDO a manutenção dos critérios adotados para a reposição no quadro;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em alocar servidores para os cargos de gerenciamento da Educação Municipal, aproveitando da expertise daqueles que já atuam em cargos efetivos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a obediência aos preceitos legais estabelecidos principalmente na Constituição Federal com relação ao ingresso no serviço público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o aproveitamento da lista de classificados do Concurso Público nº. 001/2022, para a contratação, em caráter temporário, de servidores para atuar nas funções de Diretores de Escola deste Município, preenchendo as lacunas no quadro de servidores efetivos em função das nomeações para ocupação dos cargos de Supervisor de Ensino e Coordenador Pedagógico, lotados junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A convocação dos candidatos para a contratação temporária dar-se-á da mesma forma estabelecida no Edital do Concurso Público n.º.001/2022.

Art. 3º. Para a manifestação do aceite quanto a contratação temporária, terão as candidatas o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.

Art. 4º. O aceite para a contratação temporária não prejudicará sua classificação no Concurso Público n.º.001/2022, de modo que, ainda que estejam no exercício temporário da função, havendo demanda para a contratação efetiva, serão as candidatas contratadas priorizadas para convocação, conforme sua ordem de classificação.

Art. 5º. O eventual tempo de exercício na função temporária, bem como as eventuais avaliações realizadas, ainda que de forma indireta pela Secretaria Municipal de Educação, quanto a aptidão ou não para o desempenho das funções serão consideradas para efeitos de cumprimento de estágio probatório, caso sejam convocadas para assumir efetivamente os cargos.

Art. 6º. A contratação temporária poderá ser realizada pelo tempo necessário à reposição das funções.

Art. 7º. As contratadas temporariamente não poderão exercer outras funções dentro da estrutura administrativa do Município, salvo as de caráter comissionado, enquanto estiverem no exercício da função temporária.

Parágrafo único. Para eventual nomeação para cargo em comissão, o contrato de trabalho temporário deverá ser imediatamente rescindido.

Art. 8º. Enquanto no exercício da função temporária as contratadas farão jus aos mesmos direitos dos servidores efetivos do cargo, nos moldes da legislação municipal.

Art. 9º. A contratação temporária não garantirá à contratada a estabilidade no cargo efetivo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 17 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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