IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 2693A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.169, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 699.840,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 699.840,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais), para despesas de custeio na Área da Saúde.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 699.840,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 699.840,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde, para procedimento de Média e Alta Complexidade, para manutenção em serviços na área da saúde.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.