IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 2693A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.170, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Estadual, para o fim de dar continuidade ao Posto de Atendimento ao Trabalhador na cidade de Viradouro.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo para renovação de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Estadual para dar continuidade e efetivação ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) no município de Viradouro/SP.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequações direcionadas à consecução do objeto fim de cada um do convênio descrito neste artigo.
Art. 3° As despesas e demais encargos que a Prefeitura vier a assumir, inclusive a título de contrapartida a ser oferecida pelo Município aos convênios elencados com a consecução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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