IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 2697 | Ano XII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 006/2025

Viradouro/SP, 30 de janeiro de 2025.

“Dá posse aos membros do colégio de Procuradores da Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais e dá outras providências”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 101 de 20 de junho de 2023, na qual recriou a Procuradoria-Geral do Município e lhe conferiu caráter permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal

CONSIDERANDO que referida lei trouxe disposições quanto a cobrança e rateio de honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos procuradores do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 6.896 de 02/01/2023 que criou a Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP;

CONSIDERANDO a reunião realizada pelo Colégio de Procuradores do Município em 28 de janeiro de 2025;

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam empossados como membros natos junto ao Colégio de Procuradores da Junta de Honorários Advocatícios Sucumbenciais da Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, os procuradores abaixo relacionados.

I – Bruna Lima Fernandes;

II – Camila Leme Beluzzo Lodo;

III – Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini;

IV – Daniel Pazeto Bassi;

V – Daniela Nacamura Franceschini;

VI – Jaime Vassalo Junior;

VII – Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui;

VIII – Rafael Junqueira Ruiz.

Art. 2º O mandato dos membros do colégio de procuradores, nos termos da Lei Complementar Municipal 101/2023 é por tempo indeterminado.

Art. 3º O colégio de procuradores também será a instância deliberativa máxima da Procuradoria-Geral do Município, podendo o Procurador-Geral submeter, ao seu critério de conveniência e oportunidade, ao colégio de procuradores, qualquer caso que entender necessária a manifestação em conjunto, independentemente do assunto.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos à 28 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias PGMVIR 018/2023 e PGMVIR 030/2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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