IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 2698 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.171, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), referente ao repasse do programa Escola em Tempo Integral.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 ENSINO INFRANTIL
12.361.0021 GESTÃO DA Educação básica
12.361.0021.1260.0000 Escola em tempo integral - fomento de matrícula
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 88.337,76
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 37.859,04
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos) será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, recurso advindo do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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