IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 2698 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.172, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para despesas de custeio na área da saúde bucal.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DA SAUDE BUCAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 72.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, recurso advindo da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Programa Sorria São Paulo.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.