IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 31 de janeiro de 2025 | Edição nº 2698 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.172, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para despesas de custeio na área da saúde bucal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DA SAUDE BUCAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 72.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, recurso advindo da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Programa Sorria São Paulo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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