IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 2669 | Ano XI
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 014/2024
Viradouro/SP, 16 de dezembro de 2024.
“Suspende os prazos que internos da PGM e da comissão de sindicâncias, durante o recesso forense e dá outras providências”
CONSIDERANDO o período de recesso forense compreendido entre os dias de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 (inclusive), previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que neste período a maioria dos procuradores do município entram em gozo de suas férias regulamentares (LCM 042/2010 e LCM 101/2023), uma vez que neste período há uma diminuição natural de expedientes ante o recesso forense;
CONSIDERANDO que em virtude das férias concedidas à maioria dos procuradores, àqueles que não gozam das suas férias e permanecem no trabalho neste período recebem um número maior de funções para suprir a ausência dos demais, ainda que exista uma diminuição natural durante o recesso;
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos das sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam perante a comissão permanente designada pela Portaria do Prefeito Municipal de Viradouro, bem como ficam sobrestados os referidos processos para todos os fins, durante o período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
§1º A suspensão e sobrestamento previstos no caput deste artigo aplicam-se às investigações preliminares.
§2º Os atos que forem realizados nos expedientes durante a suspensão prevista no caput deste artigo serão válidos para todos os fins, com a fruição dos prazos a partir de 21 de janeiro de 2025.
§3º Não serão suspensos os atos e prazos específicos de natureza urgente e/ou cautelar em referidos processos.
Art. 2º Ficam suspensos todos os prazos internos da Procuradoria-Geral do Município durante o prazo referido no artigo 1º desta portaria, com exceção dos prazos judiciais ou dos prazos fixados pela Procuradora-Geral, em ato próprio, dispensada a fundamentação.
§1º Os pedidos de pareceres jurídicos no âmbito das licitações e contratos terão prazo regulamentar mínimo para retorno à Divisão solicitante de 05 (cinco) dias úteis, com a contagem se iniciando no dia útil subsequente à entrada dos autos na PGM, durante o período de 18 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, prorrogáveis por até 03 (três) dias úteis, à critério da Procuradora-Geral.
§2º Os pedidos de pareceres jurídicos administrativos em geral, com exceção dos de qualificação profissional (LCM 103/2023), terão prazo regulamentar mínimo para retorno à Divisão solicitante de 7 (sete) dias úteis, com a contagem se iniciando no dia útil subsequente à entrada dos autos na PGM, durante o período de 18 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, prorrogáveis por até 05 (cinco) dias úteis, à critério da Procuradora-Geral.
§3º Os pareceres jurídicos tratados pela LCM 103/2023, de adicional de qualificação profissional (AQP), tramitarão normalmente durante o recesso forense, salvo situação excepcional.
§4º Ficam suspensas as autorizações de faltas abonadas no período compreendido no artigo 1º desta portaria dos servidores lotados na PGM, salvo requerimento fundamentado do interessado e possibilidade de deferimento por parte da Procuradoria-Geral.
Art. 3º Durante o recesso previsto nesta portaria, os expedientes serão distribuídos de forma aleatória entre os procuradores que estiverem presentes, independentemente do segmento que o pertença.
§1º Permanecerão de plantão na sede da Procuradoria-Geral, nos dias úteis, durante o recesso forense, para atendimento dos expedientes, as procuradoras Drª. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui e Drª. Daniela Nacamura Franceschini.
§2º Permanecerão de plantão na sede da Procuradoria-Geral, nos dias úteis, durante o recesso forense, para trabalhos internos quanto ao fechamento anual da PGM, os procuradores Drª Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini e Dr. Rafael Junqueira Ruiz.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.