IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 2723 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.474, DE 10 DE MARÇO DE 2.025.

“Exclui participantes da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425/2018, de 01 de fevereiro de 2018. ”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com a Lei nº 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425, de 01 de fevereiro de 2018, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018, os participantes abaixo relacionados:

Nome Registro Geral

Data

BReno enrike constantino de castroRG: ***.928.277-*

07/03/2.025

carla rosevania dos santos

avelino

RG: ***.505.638-*

07/03/2.025

caroline dalmazzo izaqueRG: ***.341.505-*

07/03/2.025

fabio julio culteRG: ***.374.958-*

07/03/2.025

gabriela antonio feitosaRG: ***.287.796-*

07/03/2.025

MARIZETE TEIXEIRA SILVARG: ***.615.429-*

07/03/2.025

TIELLE FERNANDA DOS SANTOSRG: ***.552.916-*

07/03/2.025

VALERIA ANTONIO PACORG: ***.567.674-*

07/03/2.025

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07 de março de 2.025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de março de 2.025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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