IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 2728 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.477, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação do período de intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que em 06 de abril de 2023, por meio do Decreto nº 6969, foi decretada a intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP – CNPJ 45.709.912/0001-75 junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07 até 30 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07 é uma entidade hospitalar particular, com fins filantrópicos na qual presta serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde em caráter hospitalar e ambulatorial;
CONSIDERANDO que referida entidade é a única entidade hospitalar localizada dentro do Município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO que em 05 de abril de 2023 a diretoria da entidade renunciou ao seu mandato e nenhum membro se candidatou para os cargos vagos, ficando a direção como vacante, situação que permanece até a presente data;
CONSIDERANDO que a ausência de diretoria eleita gerou a interrupção das atividades da entidade, bem como a cessação dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde, impactando diretamente a saúde pública do Município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO que tal fato gera iminente perigo público nos termos do inciso XXV, artigo 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o inciso XIII, do artigo 15 da Lei 8080/1990, na qual dispõe que para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 34, 35 e 36 da Constituição Federal que versam sobre as possibilidades de intervenção pública;
CONSIDERANDO que a ausência de diretoria e provedoria devidamente eleita e empossada impede que a entidade continue funcionando, realizado pagamentos, atendimentos de quaisquer naturezas, bem como, receba recursos públicos de todas as esferas administrativas;
CONSIDERANDO que o perigo à saúde pública e toda coletividade do Município de Viradouro é iminente, o que gerará a total interrupção das atividades do Hospital;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Ofício n. 9802160/2023-PJVIRADOURO – Processo SEI n. 29.0001.0057279.2023-28 do Ministério Público Estadual, na qual solicita as medidas que foram adotadas pelo Município quanto a situação do Hospital;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de setembro de 2025, a intervenção do Poder Executivo do Município de Viradouro/SP – CNPJ 45.709.912/0001-75 junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ 72.938.079/0001-07, nos termos Decreto nº 6.969, de 06 de abril de 2023.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de março de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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