IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 2730 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.189, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal realize o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Recursos Financeiros advindos do Governo Federal, às Entidades que se especificam, de acordo com a Lei Nº 13.019/2014, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros no exercício 2025, às entidades sociais parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Termos de Colaboração, com o objetivo de executar Políticas Públicas de Assistência Social, Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a Lei 13.019/2014.
I - Recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse social à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 29.841,60(vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
II - Recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
III - Recursos financeiros extraordinário advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse a Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida - Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ n. 72.938.905/0001-18, no valor R$ 5.070,27(cinco mil e setenta reais, vinte e sete centavos) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
IV - Recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor no valor R$ 201.000,00,00 (duzentos e dois mil reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
V - Recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 16.740,00(dezesseis mil setecentos e quarenta reais) Proteção Social Especial Média Complexidade;
VI - Recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 29.583,13 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos) Proteção Social Especial Média Complexidade;
VII - Recursos financeiros extraordinário advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 6.037,36(seis mil e trinta e sete reais, trinta e seis centavos) Proteção Social Especial Média Complexidade;
VIII - Recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse a entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 195.804,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e quatro reais) Proteção Social Especial Média Complexidade;
IX - Recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 7.920,00(sete mil novecentos e vinte reais) Proteção Social Básica;
X - Recursos financeiros extraordinário advindos do Governo do Estado de São Paulo -Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse a entidade Centro de Convivência do ldoso - CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ n. 07.865.189/0001-24, no valor R$ 892,37(oitocentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos) Proteção Social Básica;
XI - Recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor no valor R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) Proteção Social Básica.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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