IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 2355 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 8.263, de 28 de março de 2025.

(Dispõe sobre autorização para a prática de operações bancárias com o Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências)

ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica autorizada, a Sra. RUTE GUIMARÃES CAVALCANTE OLIVEIRA, a prática das operações bancárias, abaixo especificadas, junto ao Departamento de Tesouraria da Municipalidade.

- emitir cheques;

- abrir contas de depósito;

- autorizar cobrança;

- solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- requisitar talonários de cheques;

- retirar cheques devolvidos;

- endossar cheques;

- sustar/contra-ordenar cheques;

- cancelar cheques;

- baixar cheques;

- efetuar resgates/operações financeiras;

- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- efetuar saques-conta corrente;

- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

- efetuar transferências por meio eletrônico;

- consultar contas/aplicações programas repasse de recursos;

- liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro;

- solicitar saldos/extratos de investimentos;

- emitir comprovantes;

- efetuar transferências para a mesma titularidade;

- encerrar contas de depósito;

- atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

Fundo Municipal do Idoso – CNPJ 48.146.488/0001-96

Em conjunto com o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e/ou Tesoureiro Municipal

Artigo. 2º. O servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente por atos que praticar no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-los, nos termos do artigo 90 da LOM.

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 28 de março de 2025.

ROBERTO DE ARAUJO

Prefeito


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