IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 2740 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.487, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 4187/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4187, 18 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 4187, 18 de março de 2025, que dispõe sobre transferência de recurso federal vinculado à qualidade dos serviços das equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primaria – eAP, equipes de Saúde Bucal – eSB e equipes Multi Profissional – eMulti, de acordo com nova política de cofinanciamento estipulado pelo Ministério da Saúde, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º A liberação de recursos, de que trata referida Lei, será condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Cadastro e Acompanhamento das Equipes: As equipes de ESF e ESB devem estar devidamente cadastradas no CNES dos estabelecimentos de saúde vinculados à Atenção Primária e regularizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o cumprimento das metas de cobertura e ações previstas à Atenção Primária à Saúde.
II. Desempenho: As equipes serão avaliadas mediante atendimento aos indicadores estipulados pelo Ministério de Saúde através de relatórios quadrimestrais de desempenho, informados em portais oficiais do mesmo.
III. Assiduidade: Os membros das equipes deverão se enquadrar nos requisitos dispostos no art. 7 da Lei Municipal 4187/2025, o qual dispõe sobre critérios para contemplação para o recebimento do incentivo.
§ 1º Fica estabelecido os valores de R$ 29.625,00 destinados às equipes de Estratégias Saúde da Família (ESF) e R$ 5.969,44 às equipes de Saúde Bucal (ESB), liberados em conformidade à portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, que alterou a portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, criando forma de cofinanciamento da Atenção Básica – AB.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do art. 12 da Lei Municipal 4187/2025, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nomeará os membros responsáveis pela avaliação do cumprimento das metas, pela liberação dos valores e pelo acompanhamento das ações executadas.
Art. 4º Os valores serão distribuídos, em caráter igualitário, em acordo com a quantidade de membros de equipes de Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal do município, conforme disposto na Lei Municipal 4187/2025.
Parágrafo único. A distribuição igualitária se dará após avaliação do art. 7º da Lei Municipal 4187/2025, de forma que as verbas sejam distribuídas em sua totalidade e em caráter efetivo para que não haja resquícios financeiro em conta.
Art. 5º O valor total destinado à liberação será revisado anualmente, conforme o desempenho das equipes do Município e posterior nota apontada pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º A liberação dos recursos se dará em parcela única, anualmente, provinda do Ministério da Saúde, conforme portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Parágrafo único. será realizado estudo prévio pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho em conjunto à Secretária Municipal da Saúde, para posterior liberação que se dará em folha de pagamento aos servidores.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de abril de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.