IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 2740 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.488, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro, para o biênio 2025-2026”.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro, de que dispõe a Lei Municipal nº 3.533, de 27 de novembro de 2018, fica constituído dos seguintes membros titulares e suplentes, para o biênio 2025-2026:
I - Representantes da Área Governamental:
REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Membro Titular: Cristiane Regina Grella Raimundo
Membro Suplente: Adriana Rodrigues Piassa
REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Membro Titular: Andrea Cristina de Oliveira Moschem
Membro Suplente: Izabel Cristina Guessi Pontes Nozaki
REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Membro Titular: Samara Cristina Faria
Membro Suplente: Natália Comissário Bruschini Mendes
REPRESENTANDO A DIVISÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER:
Membro Titular: Deize Cristina de Castro
Membro Suplente: Eduardo Aparecido Fernandes
REPRESENTANDO A DIVISÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Membro Titular: Thamires Ponchio da Silva
Membro Suplente: Eliana de Cássia Galão Cardoso Silveira
II - Representantes da Sociedade Civil:
Representando a associação de pais e amigos dos excepcionais de viradouro - a.p.a.e:
Membro Titular: Maira Fernanda Milani
Membro Suplente: Grasiele Maria Gentini Avi
Representando a Ordem DeMolay – CAPITULO “UNIÃO E TRABALHO” N. 733 de Viradouro
Membro Titular: Eduardo Marçal Silveira Neto
Membro Suplente: João Pedro da Silva Machado
MOVIMENTOS SOCIAIS – PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Membro Titular: Maria Emília Zancheta Bulla
Membro Suplente: Rosa Teresa Porcionato Cardoso
ESPORTE CLUBE CORINTHIANS CAIÇARA
Membro Titular: João Custódio da Silveira Neto
Membro Suplente: Flávio Luis Baião Pontes Gestal
Representando a Pastoral da Criança de viradouro
Membro Titular: MARIA DIVINA BATISTA DA SILVA
Membro Suplente: ADRIANA FARIA LEONEL CORTES
Art. 2º De acordo os artigos 11 e 32, da Lei Municipal nº 3.533, de 27 de novembro de 2018, os mandatos dos conselheiros serão de 02 (dois) anos.
§ 1º os representantes do poder público que ocupar a função quando do término da gestão municipal, prorrogam-se automaticamente o até que sejam substituídos no término do mandato.
§ 2º para os representantes da sociedade civil e seus suplentes será admitida uma recondução, por igual período, vedada a prorrogação de mandato ou a recondução automática.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 7.464, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos em 17 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de abril de 2.025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.