IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 2740 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.489, DE 01 DE ABRIL DE 2.025.

“Dispõe sobre a autorização para supressão ou poda de árvores no Município de Viradouro/SP, em dias da semana que se especifica”.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é de competência privativa do Município prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos municipais, remoção, tratamento, reciclagem e destinação do lixo e de outros resíduos de qualquer natureza, inciso XII, art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

DECRETA

Art. 1º Os dias da semana em que poderão ser realizadas, respeitada a disposições da Lei Municipal nº 2796/2009, a supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo no município serão de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 4401/2013

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de abril de 2.025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.