IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 2745 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.491, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração no anexo I do Decreto Municipal n. 6832, de 22 de setembro de 2022, regulamento para uso e funcionamento do Espaço de Eventos Municipal Os Apaches.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o anexo I do Decreto Municipal n. 6.832, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regulamento para uso e funcionamento do Espaço de Eventos Municipal “Os Apaches”.

Art. 2º. O regulamento de uso, passa a ser o anexo ao presente decreto.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de abril de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
DECRETO N. 6.832, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022,
ALTERADO PELO N. 7.486, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
REGULAMENTO DO USO E FUNCIONAMENTO DO “ESPAÇO DE EVENTOS MUNICPAL OS APACHES”

O presente regulamento tem por objeto definir e regular os procedimentos de uso e funcionamento do “Espaço de Eventos Municipal Os Apaches”.

DIRETRIZES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

O “Espaço de Eventos Os Apaches” é um local destinado ao uso dos munícipes para fins de confraternizações, reuniões sociais (aniversários, casamentos e outras comemorações), cursos, exposições e outros do interesse da comunidade. Não será admitida a realização de eventos com acesso livre ao público, com finalidade lucrativa, reunião de natureza sindical e/ou com objetivos políticos e religiosos, portanto, não será permitida a utilização dos espaços para eventos de pregação religiosa, atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito ou discriminação, que façam apologia ao uso de drogas ilícitas, bem como as que incitem à violência e à intolerância, ou àquelas que possam causar impactos negativos à saúde, à integridade física e psicológica das pessoas e ao meio-ambiente. Assim também fica expressamente vedada a utilização para a realização de eventos político-partidários.

Em se tratando de eventos como bailes, shows e congêneres somente poderão ser requeridas por entidades beneficentes e associações do município, legalmente constituídas e quites com os cofres públicos municipais, que será inteiramente responsável pelo evento e eventuais danos ocorridos no espaço.

Em se tratando de eventos com utilização de sons e equipamentos musicais em que os disponíveis no local não comportem sobrecarga, é dever dos responsáveis/solicitantes a inclusão de instalação elétrica suficiente para tanto, às suas expensas.

Os danos causados ao patrimônio serão reparados por conta do requerente, que deverá realizar com antecedência de dois dias da próxima cessão ou no prazo de uma semana do evento realizado, quando não houver cessão próxima.

Não será permitida, para sustentação de balões, faixas, cartazes e painéis, a colocação de pregos, parafusos, fitas adesivas e outros objetos que danifiquem a pintura das paredes, teto, pisos, colunas e móveis do salão de festas.

É de responsabilidade do requerente, o recolhimento dos encargos referentes a Direitos Autorais (ECAD), o cumprimento do horário noturno - lei do silêncio, legalmente estipulado para uso de música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento. Também é de total responsabilidade do requerente os encargos sociais e demais obrigações com mão de obra empregada no respectivo evento.

RESERVAS DO ESPAÇO:

O “Espaço de Eventos Os Apaches” é passível de reserva, nos termos deste regulamento:

1.) A reserva deverá obedecer a antecedência mínima de um mês antes da realização do evento. A preferência no agendamento será de acordo com a data da protocolização de requerimento por escrito na Secretaria da Prefeitura Municipal.

2.) No requerimento deverá conter: data do evento, duração, finalidade, número de participantes, se haverá contratação de “buffet”, decoração e som/banda/conjunto musical ou outras, bem como, caso haja contração, especificar as empresas que serão contratadas. Caso a finalidade do evento não esteja prevista neste regulamento, o requerimento será submetido à comissão para deliberação dentro do prazo de 15 (quinze) dias da protocolização.

3.) Tão logo o requerente seja comunicado do deferimento da utilização do espaço, deverá no prazo máximo de 03 (três) dias recolher a respectiva taxa junto à Seção de Tributação Municipal para utilização, a qual será revertida em prol do Fundo Social de Solidariedade em conta específica, que obedecerá ao seguinte critério:

· eventos sem contratação de nenhuma empresa – 15 UFESP’S;

· eventos com contratação de “buffet” – 20 UFESP’S;

· eventos com contratação/utilização de “buffet” e som/banda/conjunto musical – 30 UFESP’S.

Caso não haja o recolhimento no prazo legal, perderá o direito de preferência do requerimento.

4.) Quando houver interesse na utilização de mesas e cadeiras do Fundo Social, o valor a ser recolhido será de 10 UFESP’S.

5.) É vedada a cessão do local para a realização de eventos particulares que tenham finalidade lucrativa, com exceção daqueles que sejam realizados por entidades filantrópicas ou por órgão da administração pública direta ou indireta de quaisquer Poderes da República, de quaisquer Esferas,

6.) O uso e cessão do espaço será gratuito para órgãos que integrem a administração pública direta ou indireta de quaisquer Poderes da República, de quaisquer Esferas.

VISTORIAS:

O imóvel será vistoriado pelo requerente e um funcionário da administração municipal que assinarão termos de vistoria, anteriormente ao evento e após a realização do mesmo. Onde constarão os detalhes como pintura, piso, vidros, metais e louças de banheiro e cozinha, lâmpadas e outros que se fizerem pertinentes.

A título de limpeza do espaço será cobrada taxa do valor de 10 UFESP’s a ser recolhida juntamente com a taxa der reserva.


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