IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2699 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Rescisão


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 040 / 2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012 / 2023

CONTRATO PMV Nº 027 / 2023.

TIPO: RESCISÃO UNILATERAL

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim, 349, Centro, em Viradouro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo, o Sr. Maicon Lopes Fernandes, no efetivo exercício do cargo DECIDE pela RESCISÃO UNILATERAL com a empresa MC POINT RELÓGIOS DE PONTO INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 02.403.377/0001-17, estabelecida no endereço RUA SÃO SEBASTIÃO, nº 1460, bairro CENTRO, Cidade de RIBEIRÃO PRETO, estado de SÃO PAULO, CEP 14015-040, Telefone nº (16) 3610-8052, e-mail [email protected] doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal JESSICA REZENDE BARROS, RG 47.407.348-SSP/SP, CPF ***284548**, vencedora do Processo Licitatório em epígrafe.

Cláusula Primeira – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO SUPORTE EM RELÓGIOS BIOMÉTRICOS DE PONTO.

Cláusula Segunda – DA RESCISÃO

2.1. Celebra-se o presente Termo de Rescisão Unilateral do contrato administrativo celebrado em 09 de março de 2023, referente a contratação de empresa do ramo, originário do certame, objeto e na modalidade epigrafados.

2.2. O presente termo tem previsão legal com base na Lei Federal 8.666/93, uma vez que o presente procedimento fora embasado no referido dispositivo legal, em seu art. 79, inciso I, a partir da presente data, haja vista a ocorrência de fatos geradores conforme previsto no art. 78, inciso XII da referida lei, como motivo para tal.

2.3. Diante das razões apresentadas, a Administração Pública no âmbito de suas atribuições DECIDE por:

- RESCINDIR o contrato mencionado, com base no que dispõe a cláusula 11.1., alínea “f”, in verbis:

“11.1.. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, a presente ata, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à detentora da mesma, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:

[...]

f) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.”

- ABRE-SE o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste no Diário Oficial do Município de Viradouro - https://imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro - para manifestação conforme Artigo 109, inciso I, alínea “e”, e em direito ao contraditório e ampla defesa assegurados pela Lei Federal 8.666/93.

2.4. As partes, após o prazo estipulado, darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular tramitação dos termos aqui acordados.

2.5. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;

b) Da prestação de contas;

c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA

3.1. A rescisão do Contrato nº 027/2023, celebrado com a empresa MC POINT RELÓGIOS DE PONTO INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 02.403.377/0001-17, foi determinada pelo Município de Viradouro, devido à ocorrência de fatos que justificam o encerramento unilateral do vínculo, nos termos da legislação vigente. Conforme disposto no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração Pública detém o direito de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, observados os requisitos legais. A decisão ampara-se também no Art. 78, inciso XII, da mesma lei, que prevê a rescisão como medida cabível em virtude de razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante. Em vista disso, e a fim de proteger o interesse público, optou-se pela rescisão do contrato. Dessa forma, a rescisão atende aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, evitando futuros inconvenientes ou prejuízos decorrentes da execução parcial dos serviços.

Cláusula Quarta – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Viradouro para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas administrativamente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Viradouro, 03 de fevereiro de 2025.

MAICON LOPES FERNANDES

Secretário Municipal De Governo


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