IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2699 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Rescisão
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO N° 125/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021
CONTRATO PMV Nº 068 / 2021.
TIPO: RESCISÃO UNILATERAL
O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim, 349, Centro, em Viradouro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo, o Sr. Maicon Lopes Fernandes, no efetivo exercício do cargo DECIDE pela RESCISÃO UNILATERAL com a empresa MARCUS VINICIUS MARQUES ***717538**, inscrito no CNPJ sob o n° 24.766.782/0001-32, localizado no endereço RUA FRANCISCO BARBETTA, nº 125, CONJUNTO HABITACIONAL SÃO DEOCLECIANO, Cidade de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, Estado de SÃO PAULO, CEP 15.085-210, TEL. (17) 99110-1957 / 99643-0724, E-MAIL: [email protected], doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado pelo seu representante legal MARCUS VINICIUS MARQUES, portador do RG n° ***.725.841-* e CPF n° ***717538**, vencedora do Processo Licitatório em epígrafe.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELEVADOR DO PAÇO MUNICIPAL.
Cláusula Segunda – DA RESCISÃO
2.1. Celebra-se o presente Termo de Rescisão Unilateral do contrato administrativo celebrado em 09 de junho de 2021, referente a contratação de empresa do ramo, originário do certame, objeto e na modalidade epigrafados.
2.2. O presente termo tem previsão legal com base na Lei Federal 8.666/93, uma vez que o presente procedimento fora embasado no referido dispositivo legal, em seu art. 79, inciso I, a partir da presente data, haja vista a ocorrência de fatos geradores conforme previsto no art. 78, inciso XII da referida lei, como motivo para tal.
2.3. Diante das razões apresentadas, a Administração Pública no âmbito de suas atribuições DECIDE por:
- RESCINDIR o contrato mencionado, com base no que dispõe a cláusula 9.1., alínea “f”, in verbis:
“9.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, a presente ata, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à detentora da mesma, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
[...]
f) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.”
- ABRE-SE o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste no Diário Oficial do Município de Viradouro - https://imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro - para manifestação conforme Artigo 109, inciso I, alínea “e”, e em direito ao contraditório e ampla defesa assegurados pela Lei Federal 8.666/93.
2.4. As partes, após o prazo estipulado, darão entre si quitações mútuas perante à contratação declarando inexistirem descumprimentos visíveis das cláusulas do contrato original, bem como quaisquer pendências após a regular tramitação dos termos aqui acordados.
2.5. As partes não se desobrigam anterior à esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
Cláusula Terceira – JUSTIFICATIVA
3.1. A rescisão do Contrato nº 068/2021, celebrado com a empresa MARCUS VINICIUS MARQUES ***717538**, inscrito no CNPJ sob o n° 24.766.782/0001-32, foi determinada pelo Município de Viradouro, devido à ocorrência de fatos que justificam o encerramento unilateral do vínculo, nos termos da legislação vigente. Conforme disposto no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração Pública detém o direito de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, observados os requisitos legais. A decisão ampara-se também no Art. 78, inciso XII, da mesma lei, que prevê a rescisão como medida cabível em virtude de razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante. Em vista disso, e a fim de proteger o interesse público, optou-se pela rescisão do contrato. Dessa forma, a rescisão atende aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, evitando futuros inconvenientes ou prejuízos decorrentes da execução parcial dos serviços.
Cláusula Quarta – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Viradouro para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas administrativamente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Viradouro, 03 de fevereiro de 2025.
MAICON LOPES FERNANDES
Secretário Municipal De Governo
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