IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2700 | Ano XII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 010/2025

Viradouro/SP, 04 de fevereiro de 2025.

“Determina a instauração de Sindicância, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 101 de 20 de junho de 2023, na qual recriou a Procuradoria-Geral do Município e lhe conferiu caráter permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a instauração da sindicância no caso em concreto é exceção ao crime de responsabilidade previsto no artigo 27 da Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019 e ao crime do artigo 339 do código penal;

CONSIDERANDO que sindicâncias e processos administrativos disciplinares visam, acima de tudo, defender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a imediata instauração de Sindicância para apurar o quanto disposto no processo Flowdocs “73 / 2025 - Educação - Gabinete - SME - OFÍCIOS”, na qual trata sobre fatos ocorridos junto a EMEI Pref. Matheus Conceição no dia 24 de janeiro de 2025, durante o plantão de referida unidade escolar, no sentido de averiguar os envolvidos, as responsabilidades e eventual descumprimento dos deveres funcionais esculpidos no artigo 114 da Lei Complementar Municipal 42/2010 e/ou a ocorrência de transgressões disciplinares contidas no artigo 115 do mesmo diploma legal, sem embargos de outras capitulações e cominações que forem identificadas no decorrer do procedimento sindicante.

Art. 2º Para a condução dos trabalhos, fica designada a comissão permanente e processante, nomeada pela Portaria nº. 043/2025 de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis.

Art. 4º A comissão deverá garantir a todos os envolvidos o contraditório e ampla defesa, pautando os trabalhos pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Art. 5º Fica decretado sigilo ao respectivo procedimento, em virtude de contar com informações protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único. O sigilo não alcança o acesso aos autos pelas autoridades, entidades e órgãos legitimados.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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