IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2702 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.177, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), para o atendimento do Projeto Escola de Qualificação Profissional.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.1186.0000 ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.903,30

3.1.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA R$ 2.235,60

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, para atendimento do Programa Escola de Qualificação Profissional.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de fevereiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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