IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2701 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Notificações
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 134/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 062/2024
CONTRATO PMV N° 100/2024
À JOEL GIBERTONI - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 07.353.688/0001-32, RUA NAGIB RADUAN, 130, na Cidade de SÃO JOSE DO RIO PRETO.
ASSUNTO: ADVERTÊNCIA PARA CUMPRIMENTO CONTRATUAL – LEI Nº 14.133/2021
Prezados,
A MUNICÍPIO DE VIRADOURO, inscrito no CNPJ sob nº 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim, n. 349, centro, em Viradouro/SP, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Mara Cristina Seleguim Franco, na qualidade de contratante, vem, por meio desta, formalizar a presente ADVERTÊNCIA à JOEL GIBERTONI - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 07.353.688/0001-32, localizado no endereço RUA NAGIB RADUAN, 130, na Cidade de SÃO JOSE DO RIO PRETO Estado de SÃO PAULO, CEP 15.046-767, TEL. (17) 3217-9349, E-MAIL [email protected], doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado pelo seu representante legal JOEL GIBERTONI, portador do documento de identidade CPF n° ***327748** em razão do descumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 100 / 2024, firmado em 05 de setembro de 2024, bem como daquelas previstas no Termo e Referência do procedimento em epígrafe, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Conforme relatado pelo gestor de contratos da Secretaria Municipal da educação, através do ofício SED nº 035/2025, o sombrite instalado na E.M.E.I Prefeito Matheus Conceição encontra-se impróprio para uso, sendo que foram feitas diversas tentativas de contato com a empresa para averiguarem o ocorrido.
Diante disso, ressaltamos que a inobservância das obrigações contratuais, em especial a cláusula 5 do Termo de Referência, pode acarretar sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Sendo assim, concedemos o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que sejam sanadas as inconformidades apontadas. O não atendimento à presente advertência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente.
Solicitamos, ainda, que seja apresentada resposta formal no prazo acima estipulado, informando as providências adotadas para a regularização da situação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Lucas Moraes da Silva
Gestor de Contratos
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