IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2702 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA SMSVIR 026/2025
04 de fevereiro de 2025
“Designa servidor a função de gestor do repasse financeiro quanto a possível celebração de termo de fomento”.
CONSIDERANDO a Lei 13019/2014, na qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo apresentaram um Plano de trabalho propondo firmar um novo termo de fomento com esta municipalidade para o período de janeiro a dezembro de 2025, no valor total de R$ 636.000,00;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Lei 13019/2014 a fim de designar um gestor para o Repasse financeiro à entidade;
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a senhora Juliana Ribeiro de Souza Antero, servidora pública municipal, Diretora de Saúde, como Gestora dos repasses financeiros por subvenção para custeio do Termo de Fomento, caso venha ser celebrado, bem como emitir parecer quanto a sua viabilidade:
I – Termo de Fomento no valor total de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), para o período de execução de janeiro a dezembro de 2025, entre a Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde e Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
Art. 2º. Compete à Gestora designada realizar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei Federal n. 13.019/2014.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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