IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 10 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2704 | Ano XII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 011/2025
Viradouro/SP, 07 de fevereiro de 2025.
“Determina a instauração de Sindicância, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 101 de 20 de junho de 2023, na qual recriou a Procuradoria-Geral do Município e lhe conferiu caráter permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a instauração da sindicância no caso em concreto é exceção ao crime de responsabilidade previsto no artigo 27 da Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019 e ao crime do artigo 339 do código penal;
CONSIDERANDO que sindicâncias e processos administrativos disciplinares visam, acima de tudo, defender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a imediata instauração de Sindicância para apurar o quanto disposto no processo Flowdocs “17 / 2025 - Protocolo - Físico - REQUERIMENTOS INTERNOS”, na qual versa sobre as inconsistências encontradas no controle de estoque de combustíveis da municipalidade, verificado em 01 de janeiro de 2025, tudo no sentido de se verificar a situação, os envolvidos, as responsabilidades e eventuais descumprimentos dos deveres funcionais esculpidos no artigo 114 da Lei Complementar Municipal 42/2010 e/ou a ocorrência de transgressões disciplinares contidas no artigo 115 do mesmo diploma legal, sem embargos de outras capitulações, cominações e legislações que forem aplicáveis e sejam identificadas no decorrer do procedimento sindicante, tudo no sentido de resguardar os direitos indisponíveis da administração pública.
Art. 2º Para a condução dos trabalhos, fica designada a comissão permanente e processante, nomeada pela Portaria nº. 043/2025 de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis.
Art. 4º A comissão deverá garantir a todos os envolvidos o contraditório e ampla defesa, pautando os trabalhos pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.