IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2708 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA – VIRADOURO/SP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO E POSSE – REPRESETNANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHOR MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA BIÊNIO 2025/2026
Adriana Rodrigues Piassa, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações da Lei Municipal nº3.533/2018, CONVOCA, Membros Representantes da Sociedade Civil organizada representativas do seguimento criança e adolescente para participarem da Assembleia Geral de Eleição do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2025/2026.
Artigo 1º - A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Viradouro, biênio 2025/2026, se dará através de Eleição, que será realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, às 09h00 da manhã, na Câmara Municipal, do município de Viradouro/SP, localizado na Praça Francisco Braga, nº84, Centro.
Artigo 2º - São apto a participarem da Eleição do CMDCA biênio 2025/2026, os representantes da Sociedade Civil organizada representativas do seguimento da criança e do adolescente, entidades sociais de atendimento às crianças e adolescentes, sindicatos, organizações profissionais, entidades representativas de pensamento científico, religioso e filosófico, de defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, ou ainda, movimentos Sociais comprovadamente ligados à criança e adolescente do município de Viradouro, bem como os membros da área governamental indicados pelo Poder Executivo, provenientes dos seguintes órgãos municipais: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Divisão Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Finanças e Orçamento.
Artigo 3º - Para a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, biênio 2025/2026, nos termos da Lei Municipal nº3.533/2018, serão observados os seguintes princípios de representação: 05(cinco) Membros representantes da Sociedade Civil com seus respectivos suplentes e 05(cinco) membros da área governamental com seus respectivos suplentes indicados pelo poder Executivo.
Artigo 4º - Os órgãos da sociedade civil que tiverem interesse em indicar candidatos(as) a fazerem parte do CMDCA para o biênio 2025/2026, deverão indicar um titular e um suplente, conforme Anexo I e Anexo II a este edital, anexando cópias dos documentos pessoais (CPF e RG) do titular e do suplente.
Parágrafo único: As entidades representativas de pensamento científico, religioso e filosófico, de defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, ou ainda, movimentos Sociais comprovadamente ligados à criança e adolescente do município de Viradouro deverão anexar documentos que comprovem as ações desenvolvidas há mais de 02(dois) no município de Viradouro em prol às crianças e adolescentes, (plano de trabalho, cópias de atas e atual diretoria) bem como, documentos pessoais dos representantes legais de tais movimentos.
Artigo 5º - Segundo a Lei Municipal nº3.533/2018, são requisitos para ser conselheiro municipal dos direitos da criança e do adolescente:
I – Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública:
II – Possuir capacidade civil plena, alcançada pela maioridade civil ou emancipação, nos termos do novo código civil;
III – Residir no município a pelo menos 02(dois) anos;
IV – Estar em gozo de seus direitos políticos;
V – Comprovar, no momento da posse, ter concluído o ensino médio;
Artigo 6º - Após o resultado da eleição da sociedade civil, seus membros eleitos juntamente com os membros representantes da área governamental serão nomeados pelo Prefeito Municipal;
Artigo 7º - A função dos membros do CMDCA – é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese;
Artigo 8º - As inscrições dos representantes da sociedade civil e outras informações quanto a eleição do CMDCA biênio 2025/2026, poderão ser obtidas na sede do CMDCA, localizada na Rua Espírito Santo, nº523, em Viradouro/SP, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
Artigo 9º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pelo plenário presente na Assembleia Geral da Eleição do CMDCA, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMDCA.
Viradouro/SP, 14 de fevereiro de 2025.
Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
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