IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2713 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.465, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.025.

“Exclui participantes da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425/2018, de 01 de fevereiro de 2018. ”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com a Lei nº 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídas da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425, de 01 de fevereiro de 2018, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018, as participantes abaixo relacionadas:

Nome Registro Geral

Data

BRUNA XAVIER CHIODEROLI

NOGUEIRA

RG: ***.011.320-*

17/02/2.025

JULIANA ALVES DE OLIVEIRA

WATANABE

RG: ***.729.370-*

17/02/2.025

MARIA EDUARDA SILVA FARIARG: ***.838.803-*

17/02/2.025

RAYSSA VITÓRIA LIMA CORONARG: ***.452.242-*

17/02/2.025

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 17 de fevereiro de 2.025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2.025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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