IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2715 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.467, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, relativos aos dias que especifica, e dá providências correlatas.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, nos dias adiante mencionados, no exercício de 2025:

I - 03 de março, segunda-feira, período integral;

II - 04 de março, terça-feira, período integral;

III - 05 de março, quarta-feira, período matutino, com início do expediente às 13hr00min.

Art. 2º Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não sendo possível a suspensão, o horário de expediente será normal, conforme a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Art. 3º Os servidores que, por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalhado com descanso em data oportuna, a ser solicitado ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de fevereiro de 2.025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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