IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2717 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 573.474,64 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Em consonância com o artigo 1º da Lei nº 4.182, de 25 de fevereiro de 2025, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 573.474,64 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para obras de Infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro.
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 INFRAESTRUTURA URBANA
17.512.0023 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
17.512.0023.1261.000 SUBIST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA VILA FALCONE FASE 08
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 498.922,93 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 74.551,71 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 498.922,93 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), será utilizado o excesso de arrecadação de recursos oriundo do Governo do Estado do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o valor de R$ 74.551,71( setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), será por excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de fevereiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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