IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2717 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.182, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 573.474,64 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 573.474,64 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para obras de Infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 INFRAESTRUTURA URBANA

17.512.0023 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1261.000 SUBIST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA VILA FALCONE FASE 08

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 498.922,93 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 74.551,71 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 498.922,93 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), será utilizado o excesso de arrecadação de recursos oriundo do Governo do Estado do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o valor de R$ 74.551,71( setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), será por excesso de arrecadação a verificar durante o exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de fevereiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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