IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2769 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.203, DE 20 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.088,99 (treze mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.088,99 (treze mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), para viabilizar ações de incentivo a vacinação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.305.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.305.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TEREIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 9.588,99

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 13.088,99 (treze mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde – SUS, para apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de maio de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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