IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2769 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.206, DE 20 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar adicional no valor de R$ 119.255,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional no valor de R$ 119.255,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), referente ao Programa Escola em Tempo Integral.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 ENSINO INFANTIL
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 119.255,20
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 119.255,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), será utilizado a anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 ENSINO INFANTIL
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 119.255,20(ficha 451)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de maio de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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