IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2769 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.206, DE 20 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar adicional no valor de R$ 119.255,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional no valor de R$ 119.255,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), referente ao Programa Escola em Tempo Integral.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 ENSINO INFANTIL

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 119.255,20

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 119.255,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), será utilizado a anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 ENSINO INFANTIL

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 119.255,20(ficha 451)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de maio de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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