IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 2769 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Lei Federal 13.019/2014 — Decreto Federal n. 8726/2016 — Decreto Municipal n. 5.212/2017
JUSTIFICATIVA
OBJETO - REALIZAÇÃO DE PARCERIA MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E O ESPORTE CLUBE CORINTHIAS CAIÇARA DE VIRADOURO.
Apresentamos a presente Justificativa sobre o procedimento administrativo de Dispensa de Chamamento Público por Inexigibilidade a ser realizado com vistas a elaboração de Termo de Fomento, para apoio financeiro ao Esporte Clube Corinthians Caiçara de Viradouro, em virtude da Lei 13.019/14, devendo ser dado publicidade à presente mediante publicação no Diário Oficial Município de Viradouro, Estado de São Paulo, para a eficácia do presente ato.
O Termo de Fomento a ser lavrado tem por objeto a formalização de parceria entre a Administração Pública do Município de Viradouro, através da Secretaria Municipal de Governo, Divisão Municipal de Esporte e Lazer e o Esporte Clube Corinthians Caiçara de Viradouro, pelo prazo de 12 (doze), por meio de repasse financeiro, que será efetuado após a assinatura do referido Termo de Fomento, para custeio do projeto “Escolinha de Futebol de Campo”, conforme Plano de Trabalho apresentado e documentos que integram o presente processo.
A Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal n. 5.212/2017, definiram novas regras para a celebração de parcerias, nas quais o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade Pública.
A Lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das realidades locais possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. A mencionada Lei tem abrangência nacional, sendo referendada pelo Decreto Municipal.
Vê-se, que o Plano de Trabalho, Projeto Escolinha de Futebol de Campo, traz consigo continuidade na inovação e implementação do esporte para crianças e adolescentes com o objetivo de proporcionar gratuitamente esses a prática de campo de futebol de campo, respeitando o desenvolvimento e a individualidade biológica, desenvolvendo habilidades físicas, motoras, técnicas e táticas da prática do futebol, descobrindo novos talentos na participação de diversas competições no âmbito municipal, regional e estadual.
A diz Lei o 13.019/2014 preceitua que havendo singularidade do objeto da parceria, ou apenas uma entidade capaz de cumprir com o Plano de Trabalho, pode haver a inexigibilidade do chamamento público pertinente, pois o Art. 17 da mencionada Lei que Termo de Fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Sendo a OSC mencionada a instituição, capaz de cumprir com o objeto proposto, recorrer benefício a Lei para a dispensa de chamamento público, especialmente quando é manifesto o interesse público, eis que se compreende como geral, proporcionar esporte para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social gratuitamente.
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer apreciou o Projeto Escolinha de Futebol de Campo e deu parecer favorável, considerando que o desenvolvimento que projetos esportivos é de suma importância, especialmente o futebol para crianças adolescentes, pois acrescenta efeitos positivos no plano esportivo, social e econômico, merecendo sempre o reconhecimento e apoio do município.
Destacamos ainda que o futebol enquanto o mais importante fenômeno social representa no campo dos benefícios indiretos a indução à atividade física, ao esporte e ao lazer, que representam em si a redução de despesas em diversas outras áreas, destacando a saúde sobre os efeitos positivos para a vida saudável.
Saliente-se que no presente caso mostra-se a inviabilidade de competição o que torna inviável o Chamamento Público, mostrando que a indicação decorreu das condições apropriadas e pelo fato da instituição estar legalizada, uma vez que possui todos os documentos comprobatórios necessários e preenche os requisitos.
A instituição dispõe de espaço físico próprio, amplo, adequado e preparado para receber atividades esportivas e projetos de alta relevância ao município de Viradouro, destacando o público alvo crianças e adolescentes.
A iniciação esportiva tem sua importância por auxiliar na prevenção de problemas educacionais, sociais e de promoção da saúde. E, estrategicamente, também é comprovado que o esporte deve ser utilizado como prevenção, pois são vários os resultados positivos, especialmente resultados notáveis no combate à violência, evasão escolar, a redução de doenças, ao uso de drogas, à exclusão social e a muitas outras adversidades que afligem nossa sociedade.
Justifica-se dessa forma, que diante da ausência de pluralidade de alternativas para atender à execução do plano de trabalho, devido à natureza e a peculiaridade relativa ao objeto que condiciona a escolha do Esporte Clube Corinthians Caiçara, como o único que preenche os requisitos necessários à participação e na Execução do Projeto Escolinha de Futebol de Campo para crianças e adolescentes gratuitamente.
Assim, diante dos fatos elencados, a Secretaria Municipal de Governo através da Divisão Municipal de Esporte e Lazer em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014, Decreto Federal n. 8726/2016 e Decreto Municipal n. 5.212/2017, apresenta JUSTIFICATIVA de Dispensa de Chamamento Público, em favor do ESPORTE CLUBE CORINTHIANS CAIÇARA, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Silveiras, s/n, centro, em Viradouro/SP, CEP 14.740-000, CNPJ 48.029.383/0001-57, em pleno e regular funcionamento, mantendo suas atividades e cumprindo suas finalidades estatutárias, com o objetivo a celebração de Termo de Fomento que representa a execução do Plano de trabalho - Projeto Escolinha de Futebol de Campo para crianças e adolescentes gratuitamente.
Viradouro, 20 de maio de 2025.
MAICON LOPES FERNANDES
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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