IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 2772 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Atas de Sessões
ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2025
Art. 72 e Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS.
Ao 26 dia do mês de maio de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso II.
Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado.
Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pela Secretaria competente, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:
1) ACAPITAL SPORTS LTDA.
CNPJ: 49.023.720/0001-61 PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 26.392,50 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
2) TOQUE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ: 53.044.403/0001-07 PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais).
Da(s) licitante(s) classificada(s) houve a análise da documentação exigida, não havendo divergência quanto ao requerido, toda documentação ficará anexa ao processo para fins de qualificação da(s) empresa(s).
Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de despesas.
Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.
Viradouro, 26 de maio de 2025.
Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga
Agente de Contratação – Contratação Direta
Leonardo Rodrigues Zacarone
Equipe de Apoio – Contratação Direta
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