IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2780 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.532, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

“Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI, nos termos da Lei nº 3.035, de 22 de maio de 2012.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei Municipal nº 3.035, de 22 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, conforme o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.035 de 22 de maio de 2012:

A)- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Heloisa Helena Panzarini Zanchetta

Suplente: Ana Paula Leme Beluzzo

II - Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Marisa Martins Cipriano

Suplente: Maria José Pivetta

III- Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Izabel Cristina Guessi Pontes Nozaki

Suplente: Marilda Gonçalves Dias Pagotto

IV- Divisão Municipal de Finanças e Orçamento;

Titular: Ana Claudia Bagatin

Suplente: Giovana Braga Felício

V – Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

Titular: Reginaldo Cesar Reis

Suplente: Janaina Aparecida Domingos Dala Costa

B)- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

I – 01 (um) representante Sindicato e/ou Associação de Aposentados

Titular: João Aparecido Beato

Suplente: Benedita Aparecida Gentini Ricci

II – 01 (um) Representante de Organização de Grupo ou Movimento do Idoso

Titular: Adalto Correa

Suplente: Fátima Aparecida Pereira Oliveira

III – 01 (um) Representante de Credo Religioso com Políticas ao Idoso:

Titular:- Auro Faria

Suplente:- Maria de Fátima Tramont Sisdelli

IV – 02 (dois) Representantes de Entidades Sociais de atendimento ao Idoso:

Lar Central Nossa Senhora Aparecida – São Vicente de Paula

Titular: Luana da Silva Borges

Suplente: Josefa Costa de Menezes Claudino

CCI – Centro de Convivência do Idoso – Saber Viver Roberto Fuad Salim

Titular: Inês Fernandes Costanari

Suplente: Conceição Aparecida Buzeli de Souza

Artigo 2º) - O mandato dos conselheiros terá a duração de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados e indicados.

Artigo 3º) - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

Artigo 4º) – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto n° 7021, de 01 de junho de 2023.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de junho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.