IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 2780 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.532, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI, nos termos da Lei nº 3.035, de 22 de maio de 2012.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Lei Municipal nº 3.035, de 22 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, conforme o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.035 de 22 de maio de 2012:
A)- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Heloisa Helena Panzarini Zanchetta
Suplente: Ana Paula Leme Beluzzo
II - Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Marisa Martins Cipriano
Suplente: Maria José Pivetta
III- Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Izabel Cristina Guessi Pontes Nozaki
Suplente: Marilda Gonçalves Dias Pagotto
IV- Divisão Municipal de Finanças e Orçamento;
Titular: Ana Claudia Bagatin
Suplente: Giovana Braga Felício
V – Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
Titular: Reginaldo Cesar Reis
Suplente: Janaina Aparecida Domingos Dala Costa
B)- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I – 01 (um) representante Sindicato e/ou Associação de Aposentados
Titular: João Aparecido Beato
Suplente: Benedita Aparecida Gentini Ricci
II – 01 (um) Representante de Organização de Grupo ou Movimento do Idoso
Titular: Adalto Correa
Suplente: Fátima Aparecida Pereira Oliveira
III – 01 (um) Representante de Credo Religioso com Políticas ao Idoso:
Titular:- Auro Faria
Suplente:- Maria de Fátima Tramont Sisdelli
IV – 02 (dois) Representantes de Entidades Sociais de atendimento ao Idoso:
Lar Central Nossa Senhora Aparecida – São Vicente de Paula
Titular: Luana da Silva Borges
Suplente: Josefa Costa de Menezes Claudino
CCI – Centro de Convivência do Idoso – Saber Viver Roberto Fuad Salim
Titular: Inês Fernandes Costanari
Suplente: Conceição Aparecida Buzeli de Souza
Artigo 2º) - O mandato dos conselheiros terá a duração de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados e indicados.
Artigo 3º) - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.
Artigo 4º) – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto n° 7021, de 01 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de junho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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